Governo define regras para pensão a filhos de vítimas de feminicídio

 Governo define regras para pensão a filhos de vítimas de feminicídio

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O governo federal publicou nesta semana o Decreto nº 12.636/25, que regulamenta a pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio no Brasil. A medida, fruto da Lei 14.717/23, estabelece os critérios para concessão, manutenção e revisão do benefício, que tem como objetivo garantir proteção financeira a crianças e adolescentes órfãos desse tipo de crime.

De acordo com o decreto, a pensão será paga pelo INSS e poderá ser solicitada por filhos e dependentes menores de 18 anos na data do óbito, desde que a renda familiar por pessoa não ultrapasse um quarto do salário mínimo. Também terão direito ao benefício enteados, tutelados e crianças sob guarda, desde que comprovada a dependência econômica. O responsável legal deve apresentar documentos como CPF, certidão de nascimento, prova de que o óbito decorreu de feminicídio e inscrição no Cadastro Único, que deverá ser atualizado a cada dois anos.

>> Participe do canal do MÍDIA no WhatsApp

O benefício não pode ser acumulado com outras pensões previdenciárias, salvo por opção, e será dividido igualmente caso haja mais de um dependente. A cada dois anos, o INSS fará revisão do pagamento com base em informações do CadÚnico, da Justiça e de registros de renda. A pensão pode ser suspensa se os dados não forem atualizados ou se houver irregularidades, e deixa de ser paga quando o beneficiário completar a maioridade, ultrapassar o limite de renda por dois anos seguidos ou caso a Justiça descaracterize o feminicídio.

A medida é considerada um avanço nas políticas de proteção social, já que o feminicídio deixou de atingir apenas as estatísticas de violência contra mulheres e passou a ser reconhecido também em seus impactos sobre filhos e famílias inteiras. Especialistas em direitos humanos destacam que a pensão tem um peso simbólico de reparação e de responsabilidade coletiva diante de um crime que segue em alta no país. Em 2022, foram registrados 1.437 feminicídios no Brasil.

>> Participe do canal do MÍDIA no Telegram

O decreto, no entanto, também expõe limites. Não há efeito retroativo para maiores de idade na data da lei, e a burocracia para comprovação do feminicídio pode dificultar o acesso em regiões com menor estrutura judicial. Mesmo assim, o reconhecimento dos filhos como vítimas diretas da violência é visto como uma mudança importante na forma como o Estado enfrenta o problema.